Portaria 28/73, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 15/1973, Série I de 1973-01-18.
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Data:
1973-01-18
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Fixa a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima para o ano em curso.
Portaria 28/73
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas;
Um blusão de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Duas calças de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Três camisas azuis de algodão e terylene;
Um jaquetão de pano azul;
Uma calça de pano azul;
Um par de luvas brancas de pelica;
Um dólman de algodão e terylene branco;
Uma calça de algodão e terylene branco;
Um par de sapatos pretos (padrão regulamentar).
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/18/plain-236089.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236089.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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