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Despacho 25995/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 995/2005 (2.ª série). - Considerando que o XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade a "criação de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos educativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e professores";

Considerando que à escola não cabe apenas a transmissão de conhecimentos organizados em disciplinas, mas que entre as suas múltiplas responsabilidades estão o desenvolvimento de competências capazes de sustentar a aprendizagem ao longo da vida;

Considerando que o currículo nacional do ensino básico integra a educação para a cidadania, a formação cívica, o aprender a viver em conjunto, a educação para a sexualidade e para os afectos, numa dinâmica curricular que visa a promoção da saúde física, psicológica e social;

Considerando finalmente as conclusões do relatório preliminar apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho 19 737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo Conselho Nacional de Educação:

1 - Aprovo e reafirmo os princípios orientadores das conclusões desses documentos no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde, designadamente no que respeita a:

Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste processo;

Necessidade de articulação explícita com as famílias;

Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de saúde;

Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização do projecto educativo;

Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática na área curricular não disciplinar;

Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orientações e dando cumprimento àquela área de ensino;

Diversidade de metodologias que envolvem o aluno;

Necessidade de designação de coordenador da área temática.

2 - Para a concretização dos princípios orientadores constantes do número anterior, determino:

a) A celebração de um protocolo a estabelecer com o Ministério da Saúde;

b) A avaliação da concretização das áreas curriculares não disciplinares, bem como a divulgação das boas práticas tendo em vista a futura homologação das orientações curriculares não disciplinares, bem como a definição das condições para a indicação e designação dos coordenadores da área temática.

3 - O Secretário de Estado da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, promoverá o acompanhamento do modelo de educação para a saúde bem como as condições de cessação dos contratos/protocolos celebrados a este propósito com as diversas ONG, garantindo uma transição programada que assegure resposta às solicitações expressas pelas escolas.

4 - É prorrogado por um ano o mandato do grupo de trabalho criado pelo meu despacho 19 737/2005, a quem compete ainda, para além da missão cometida por esse despacho, as seguintes acções:

a) Elaborar um guião para a exploração e concretização das temáticas da educação para a promoção da saúde nos planos curriculares disciplinares nos três ciclos do ensino básico;

b) Elaborar um modelo de orientações programáticas para o tratamento do tema da componente curricular não disciplinar;

c) Definir o modelo de aplicação e o modelo de controlo e acompanhamento das orientações programáticas do guião;

d) Definir o perfil do professor-coordenador desta área de formação;

e) Definir orientações programáticas para a formação contínua ou especializada dos professores;

f) Definir as condições de colaboração das escolas com outras instituições e as modalidades de integração das suas actividades nos projectos educativos;

g) Proceder à avaliação dos materiais pedagógicos em uso, designadamente os manuais;

h) Identificar as condições que permitam a constituição de redes de escolas e de recursos pedagógicos a disponibilizar;

i) Constituir um referencial que permita a criação, nas escolas de ensino secundário, de gabinetes de atendimento e apoio ao aluno.

28 de Novembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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