Despacho 25 995/2005 (2.ª série). - Considerando que o XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade a "criação de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos educativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e professores";
Considerando que à escola não cabe apenas a transmissão de conhecimentos organizados em disciplinas, mas que entre as suas múltiplas responsabilidades estão o desenvolvimento de competências capazes de sustentar a aprendizagem ao longo da vida;
Considerando que o currículo nacional do ensino básico integra a educação para a cidadania, a formação cívica, o aprender a viver em conjunto, a educação para a sexualidade e para os afectos, numa dinâmica curricular que visa a promoção da saúde física, psicológica e social;
Considerando finalmente as conclusões do relatório preliminar apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho 19 737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo Conselho Nacional de Educação:
1 - Aprovo e reafirmo os princípios orientadores das conclusões desses documentos no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde, designadamente no que respeita a:
Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste processo;
Necessidade de articulação explícita com as famílias;
Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de saúde;
Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização do projecto educativo;
Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática na área curricular não disciplinar;
Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orientações e dando cumprimento àquela área de ensino;
Diversidade de metodologias que envolvem o aluno;
Necessidade de designação de coordenador da área temática.
2 - Para a concretização dos princípios orientadores constantes do número anterior, determino:
a) A celebração de um protocolo a estabelecer com o Ministério da Saúde;
b) A avaliação da concretização das áreas curriculares não disciplinares, bem como a divulgação das boas práticas tendo em vista a futura homologação das orientações curriculares não disciplinares, bem como a definição das condições para a indicação e designação dos coordenadores da área temática.
3 - O Secretário de Estado da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, promoverá o acompanhamento do modelo de educação para a saúde bem como as condições de cessação dos contratos/protocolos celebrados a este propósito com as diversas ONG, garantindo uma transição programada que assegure resposta às solicitações expressas pelas escolas.
4 - É prorrogado por um ano o mandato do grupo de trabalho criado pelo meu despacho 19 737/2005, a quem compete ainda, para além da missão cometida por esse despacho, as seguintes acções:
a) Elaborar um guião para a exploração e concretização das temáticas da educação para a promoção da saúde nos planos curriculares disciplinares nos três ciclos do ensino básico;
b) Elaborar um modelo de orientações programáticas para o tratamento do tema da componente curricular não disciplinar;
c) Definir o modelo de aplicação e o modelo de controlo e acompanhamento das orientações programáticas do guião;
d) Definir o perfil do professor-coordenador desta área de formação;
e) Definir orientações programáticas para a formação contínua ou especializada dos professores;
f) Definir as condições de colaboração das escolas com outras instituições e as modalidades de integração das suas actividades nos projectos educativos;
g) Proceder à avaliação dos materiais pedagógicos em uso, designadamente os manuais;
h) Identificar as condições que permitam a constituição de redes de escolas e de recursos pedagógicos a disponibilizar;
i) Constituir um referencial que permita a criação, nas escolas de ensino secundário, de gabinetes de atendimento e apoio ao aluno.
28 de Novembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.