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Despacho 25994/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 994/2005 (2.ª série). - Em 16 de Novembro de 2005 foi celebrado com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, com a Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem e com o Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário um protocolo de acordo, estabelecendo, na parte relativa à organização do trabalho escolar, a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas escolas no que respeita à organização e distribuição do serviço docente, tendo como principais objectivos, não só a resolução de eventuais dificuldades, mas, essencialmente, o levantamento e divulgação de boas práticas.

Assim, tendo em conta aquele acordo, e ouvidas as organizações sindicais, importa proceder à constituição do referido grupo de trabalho, o que se faz nos termos seguintes:

1 - Com o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas escolas no que respeita à organização e distribuição do serviço docente, tendo como principais objectivos, não só a resolução de eventuais dificuldades, mas, essencialmente, o levantamento e publicitação de boas práticas, é constituído um grupo de trabalho com a seguinte composição:

a) Mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que coordena;

b) Licenciado José Manuel Figueira Batista, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação;

c) Um representante de cada uma das direcções regionais de educação, a designar pelo respectivo director regional;

d) Um representante da Inspecção-Geral da Educação, a designar pela inspectora-geral da Educação;

e) Cinco representantes da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação;

f) Um representante da Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem;

g) Um representante do Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário.

2 - Para a execução dos objectivos definidos, o grupo de trabalho deverá:

a) Estabelecer mecanismos de articulação com as equipas das direcções regionais de educação que têm como objectivo o levantamento, junto das escolas, de dados referentes à matéria em causa;

b) Conceber instrumentos de observação para análise dos dados;

c) Proceder ao levantamento das boas práticas;

d) Propor os procedimentos a adoptar no caso de observação de situações anómalas.

3 - Até 31 de Dezembro de 2005, o grupo de trabalho apresentará um primeiro relatório, descritivo, com sugestões de melhoria dos procedimentos referentes à organização e distribuição do serviço docente.

4 - O grupo de trabalho cessa as suas funções com a entrega do relatório final, e em qualquer caso, no final do actual ano lectivo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de Novembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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