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Despacho 25991/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 991/2005 (2.ª série). - Considerando as grandes linhas de orientação emanadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que estabelece a reestruturação da Administração Pública, com vista à simplificação e racionalização das suas estruturas centrais, e aponta, em particular, para a partilha de funções e actividades comuns, assente na concentração de actividades dos serviços centrais dos ministérios;

Considerando que a generalização das compras electrónicas a toda a Administração Pública se encontra prevista nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009;

Considerando que a experiência amplamente desenvolvida pelo Ministério da Saúde durante o projecto piloto de compras electrónicas e, nesse contexto, a candidatura ao financiamento comunitário do projecto "Generalização e operacionalização das compras electrónicas no Ministério da Saúde", aceite no âmbito do Programa Operacional para a Sociedade de Informação (POSI), constituem uma oportunidade, que deve ser desde já explorada e desenvolvida;

Considerando que, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, existem já em curso experiências múltiplas que visam idêntico objectivo e devem ser enquadradas e aprofundadas;

Considerando as condicionantes impostas pelo Orçamento do Estado para 2006 e que importa criar condições de sustentabilidade a um novo modelo de aquisições que centralize o processo de negociação do aprovisionamento que permita, através das economias de escala inerentes a uma negociação agregada das aquisições de bens e serviços, contribuir para uma utilização mais racional dos recursos financeiros afectos ao funcionamento dos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério Saúde;

Considerando, ainda, que o objectivo a alcançar é a criação de um centro de serviços partilhados para as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, o qual será iniciado com a constituição de uma unidade central de compras:

Reconhecendo, assim, a necessidade de dotar o Ministério da Saúde de uma estrutura que contribua para o planeamento centralizado da função de aprovisionamento, determino o seguinte:

1 - É criada, no âmbito e na dependência directa do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a Unidade de Compras do Ministério da Saúde, adiante designada Unidade de Compras, com a missão de, através de uma actuação transversal, promover o aumento de eficácia, eficiência e transparência e a redução de custos das aquisições pelos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, bem como compatibilizar esta política de compras centralizadas com a política global das compras públicas.

2 - A Unidade de Compras tem os seguintes objectivos operacionais:

a) Definir a estratégia e o modelo de funcionamento da futura unidade central de compras;

b) Definir critérios e normalizar procedimentos de compra e de aquisição de bens e serviços para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde;

c) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra dos serviços e instituições referidos na alínea anterior, designadamente a consolidação do planeamento de necessidades;

d) Promover a standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir e a elaboração e promoção de princípios e procedimentos que racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento, no que se refere às políticas de compras públicas na área da saúde;

e) Conduzir processos negociais no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como experimentais e transversais;

f) Proceder à gestão das relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços no âmbito dos contratos com eles celebrados;

g) Monitorizar o valor de poupança obtido versus o potencial de poupança estimado inicialmente;

h) Desenvolver estudos e propor soluções ao nível da definição de sistemas de suporte e de informação e da definição de modelos processuais e organizativos das funções de compra e aprovisionamento;

i) Colaborar com as entidades responsáveis pela sociedade da informação e pelo governo electrónico em estudos e actividades tendentes à implementação e utilização generalizada do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE).

3 - A Unidade de Compras é composta por um coordenador, nomeado pelo Secretário de Estado da Saúde, preferencialmente de entre dirigentes, funcionários ou agentes do Ministério da Saúde ou do Serviço Nacional de Saúde, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

b) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;

c) Administração Regional de Saúde do Norte;

d) Administração Regional de Saúde do Centro;

e) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

f) Administração Regional de Saúde do Alentejo;

g) Administração Regional de Saúde do Algarve;

h) Unidade de Missão Hospitais, S. A.

4 - Integram ainda a Unidade de Compras os representantes do Ministério da Saúde no Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE) e representantes das entidades do Serviço Nacional de Saúde que já tenham realizado experiências de agregação de compras.

5 - Compete ao coordenador promover a designação dos demais elementos da Unidade de Compras.

6 - O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Unidade de Compras é prestado por uma equipa constituída por elementos do Instituto de Gestão Informática e Financeira e da Unidade de Missão Hospitais, S. A.

7 - A Unidade de Compras, através do seu coordenador e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seu trabalhos, pode solicitar a colaboração de especialistas das áreas ou das categorias de bens e serviços a negociar, preferencialmente, de entre dirigentes, funcionários e agentes do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Em cada processo de agregação de compras deve ser garantida a participação de pelo menos duas das entidades que visam obter, em maior valor, os bens ou serviços objecto de contrato.

9 - A Unidade de Compras deve promover junto dos serviços e entidades tutelados pelo Ministério da Saúde a utilização dos serviços que vierem a ser prestados neste âmbito.

10 - A Unidade de Compras reúne, semestralmente e para os efeitos do acompanhamento da respectiva actividade, com os dirigentes máximos dos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde.

11 - O coordenador da Unidade de Compras deve enviar ao Secretário de Estado da Saúde, trimestralmente, um relatório de execução das actividades desenvolvidas.

12 - A Unidade de Compras extingue-se com a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, de um serviço de coordenação com atribuições correspondente às de unidade central de compras.

22 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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