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Despacho 25906/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 906/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 10.1 do despacho 15 243/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Jaime Emílio Alves Pereira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 5000;

c) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos;

d) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;

e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2005.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

24 de Novembro de 2005. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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