Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1988, de 9 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [183]SUPL, de 09.08.1990, Pág. 3300-(2)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna público o conteúdo da Resolução n.º 661 (1990), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua sessão realizada a 6 de Agosto de 1990.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público o conteúdo da Resolução 661 (1990), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua sessão realizada a 6 de Agosto de 1990, cujos textos na versão original em inglês e a tradução para português se anexam.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Agosto de 1990. - O Subdirector-Geral, Júlio Francisco de Sales Mascarenhas.


RESOLUTION N.º 661 (1990)
(Adopted by the Security Council at its 2933rd meeting on 6 August 1990)
The Security Council:
Reaffirming its Resolution no. 660 (1990) of 2 August 1990:
Deeply concerned that that resolution has not been implemented and that the invasion by Iraq of Kuwait continues with further loss of human life and material destruction;

Determined to bring the invasion and occupation of Kuwait by Iraq to an end and to restore the sovereignity, independence and territorial integrity of Kuwait;

Noting that the legitimate Government of Kuwait has expressed its readiness to comply with Resolution no. 660 (1990);

Mindful of its responsibilities under the Charter of the United Nations for the maintenance of international peace and security;

Affirming the inherent right of individual or collective self-defence, in response to the armed attack by Iraq against Kuwait, in accordance with article 51 of the Charter;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Determines that Iraq so far has failed to comply with paragraph 2 of Resolution no. 660 (1990) and has usurped the authority of the legitimate Government of Kuwait.

2 - Decides, as a consequence, to take the following measures to secure compliance of Iraq with paragraph 2 of Resolution no. 660 (1990) and to restore the authority of the legitimate Government of Kuwait.

3 - Decides that all States shall prevent:
a) The import into their territories of all commodities and products originating in Iraq or Kuwait exported therefrom after the date of the present resolution;

b) Any activities by their nationals or in their territories which would promote or are calculated to promote the export or trans-shipment of any commodities or products from Iraq or Kuwait; and any dealings by their nationals or their flag vessels or in their territories in any commodities or products originating in Iraq or Kuwait and exported therefrom after the date of the present resolution, including in particular any transfer of funds to Iraq or Kuwait for the purposes of such activities or dealings;

c) The sale or supply by their nationals or from their territories or using their flag vessels of any commodities or products, including weapons or any other military equipment, whether or not originating in their territories but not including supplies intended strictly for medical purposes, and, in humanitarian circumstances, foodstuffs, to any person or body in Iraq or Kuwait or to any person or body for the purposes of any business carried on in or operated from Iraq or Kuwait, and any activities by their nationals or in their territories which promote or are calculated to promote such sale or supply of such commodities or products.

4 - Decides that all States shall not make available to the Government of Iraq or to any commercial, industrial or public utility undertaking in Iraq or Kuwait, any funds or any other financial or economic resources and shall prevent their nationals and any persons within their territories from removing from their territories or otherwise making available to that Government or to any such undertaking any such funds or resources and from remitting any other funds to persons or bodies within Iraq or Kuwait, except payments exclusively for strictly medical or humanitarian purposes and, in humanitarian circumstances, foodstuffs.

5 - Calls upon all States, including States non-members of the United Nations, to act strictly in accordance with the provisions of the present resolution notwithstanding any contract entered into or licence granted before the date of the present resolution.

6 - Decides to establish, in accordance with rule 28 of the provisional rules of procedure of the Security Council, a Committee of the Security Council consisting of all the members of the Council: to undertake the following tasks and to report on its work to the Council with its observations and recommendations:

a) To examine the reports on the progress of the implementation of the present resolution which will be submitted by the Secretary-General;

b) To seek from all States further information regarding the action taken by them concerning the effective implementation of the provisions laid down in the present resolution.

7 - Calls upon all States to co-operate fully with the Committee in the fulfilment of its task, including supplying such information as may be sought by the Committee in pursuance of the present resolution.

8 - Requests the Secretary-General to provide all necessary assistance to the Committee and to make the necessary arrangements in the Secretariat for the purpose.

9 - Decides that, notwithstanding paragraphs 4 through 8 above, nothing in the present resolution shall prohibit assistance to the legitimate Government of Kuwait, and calls upon all States:

a) To take appropriate measures to protect assets of the legitimate Government of Kuwait and its agencies;

b) Not to recognize any régime set up by the occupying power.
10 - Requests the Secretary-General to report to the Council on the progress of the implementation of the present resolution, the first report to be submitted within 30 days.

11 - Decides to keep this item on its agenda and to continue its efforts to put an early end to the invasion by Iraq.


RESOLUÇÃO 661 (1990)
(Aprovada pelo Conselho de Segurança na sua 2933.º sessão realizada a 6 de Agosto de 1990)

O Conselho de Segurança:
Reafirmando a sua Resolução 660 (1990), de 2 de Agosto de 1990;
Profundamente preocupado por essa resolução não ter sido aplicada e porque continua a invasão do Koweit pelo Iraque, com mais perda de vidas e destruição de bens;

Decidido a pôr fim à invasão e ocupação do Koweit pelo Iraque e a restabelecer a soberania, independência e integridade territorial do Koweit;

Observando que o Governo legítimo do Koweit expressou a sua vontade de cumprir a Resolução 660 (1990);

Consciente das suas responsabilidades em virtude da Carta das Nações Unidas na manutenção da paz e segurança internacionais;

Afirmando o direito natural de legítima defesa, individual ou colectiva, em resposta ao ataque armado do Iraque contra o Koweit, em conformidade com o artigo 51.º da Carta;

Actuando nos termos do capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Verifica que, até à data, o Iraque não cumpriu o parágrafo 2 da Resolução 660 (1990) e usurpou a autoridade do Governo legítimo do Koweit.

2 - Decide, em consequência, tomar as seguintes medidas para assegurar que o Iraque cumpra o parágrafo 2 da Resolução 660 (1990) e restabeleça a autoridade do Governo legítimo do Koweit.

3 - Decide que todos os Estados impedirão:
a) A importação nos seus territórios de todas as mercadorias e produtos originários do Iraque ou do Koweit que sejam exportados a partir destes após a data da presente resolução;

b) Todas as actividades desenvolvidas pelos seus nacionais, ou nos seus territórios, que promovam ou tenham por objectivo promover a exportação ou o transbordo de quaisquer mercadorias ou produtos do Iraque ou do Koweit e quaisquer transacções efectuadas pelos seus nacionais ou por navios sob a sua bandeira ou nos seus territórios de mercadorias ou produtos originários do Iraque ou do Koweit e exportados a partir destes após a data da presente resolução, incluindo em particular quaisquer transferências de fundos para o Iraque ou para o Koweit para os fins dessas actividades ou transacções;

c) A venda ou o fornecimento pelos seus nacionais, ou a partir dos seus territórios ou através da utilização de navios sob a sua bandeira, de quaisquer mercadorias ou produtos, incluindo armas ou qualquer outro tipo de equipamento militar, originários ou não dos seus territórios, mas excluindo os fornecimentos destinados estritamente para fins médicos e, em circunstâncias humanitárias, os alimentos, a qualquer pessoa ou entidade, desde que destinados a qualquer actividade comercial aí desenvolvida ou conduzida a partir do Iraque ou do Koweit, e quaisquer actividades dos seus nacionais ou nos seus territórios que promovam ou tenham por objectivo promover tal venda ou fornecimento dessas mercadorias ou produtos.

4 - Decide que todos os Estados se absterão de pôr à disposição do Governo do Iraque, ou de qualquer empresa comercial, industrial ou de serviços públicos que opere no Iraque ou no Koweit, quaisquer fundos ou quaisquer outros recursos financeiros ou económicos e impedirão que os seus nacionais ou quaisquer pessoas que se encontrem nos seus territórios retirem destes ou de qualquer outra maneira ponham à disposição desse Governo ou dessas empresas quaisquer desses fundos ou recursos e remetam quaisquer outros fundos a pessoas ou entidades que se encontrem no Iraque ou no Koweit, excluindo unicamente os pagamentos para fins estritamente médicos ou humanitários e, em circunstâncias humanitárias, os alimentos.

5 - Exorta todos os Estados, incluindo os Estados não membros das Nações Unidas, a que actuem em estrita conformidade com as disposições da presente resolução, independentemente de qualquer contrato assinado ou licença outorgada antes da data da presente resolução.

6 - Decide estabelecer, em conformidade com o artigo 28.º do regulamento provisório do Conselho de Segurança, um Comité do Conselho de Segurança, integrado por todos os membros do Conselho, responsável pela realização das tarefas indicadas a seguir e por informar o Conselho sobre o seu trabalho com as suas observações e recomendações:

a) Examinar os relatórios sobre a evolução da aplicação da presente resolução a submeter pelo Secretário-Geral;

b) Obter de todos os Estados informação suplementar sobre as medidas que adoptem em relação à aplicação efectiva das disposições da presente resolução.

7 - Exorta todos os Estados a que prestem toda a sua colaboração ao Comité na realização das suas tarefas, incluindo o fornecimento das informações que o Comité possa solicitar no cumprimento da presente resolução.

8 - Solicita ao Secretário-Geral que preste toda a assistência necessária ao Comité e tome no Secretariado as medidas necessárias para esse fim.

9 - Decide que, não obstante o disposto nos precedentes parágrafos 4 a 8, nada na presente resolução proibirá a assistência ao Governo legítimo do Koweit e exorta todos os Estados a que:

a) Tomem as medidas adequadas para proteger os bens do Governo legítimo do Koweit e dos seus organismos;

b) Se abstenham de reconhecer qualquer regime estabelecido pela potência ocupante.

10 - Solicita ao Secretário-Geral que informe o Conselho sobre a evolução da aplicação da presente resolução e que apresente o primeiro relatório dentro de 30 dias.

11 - Decide manter este assunto na sua ordem do dia e continuar os seus esforços para pôr fim quanto antes à invasão iraquiana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda