A cooperação entre Estados e entre forças e serviços de segurança das Repúblicas de Portugal e de São Tomé e Príncipe tem conhecido um significativo incremento com o projecto de cooperação técnico-policial no âmbito do qual relevará a assessoria e a área de formação nas vertentes de especialidade de agentes policiais, pelo que importa nomear um oficial de polícia como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º,n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:
1 - É nomeado o subintendente José Ricardo Nazareth de Carvalho Figueira como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em São Tomé, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna do Ministério da Administração Interna, em articulação com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projectos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Democrática de São Tomé e Príncipe;
b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem em São Tomé e Príncipe e de coordenação de todas as acções de cooperação policial realizadas em São Tomé e Príncipe ou em cooperação com forças e serviços são-tomenses;
c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República Democrática de São Tomé e Príncipe em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.
3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita ao mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.
27 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.