Rectificação 2038/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de Abril de 2005, o anexo I da deliberação 556/2005 ("Estrutura curricular") respeitante à deliberação 29/2005 da comissão científica do senado de 24 de Janeiro, relativa aos cursos de licenciatura na área científica da Matemática, rectifica-se que onde se lê:
"ANEXO I
[...]
4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em Matemática com menção honrosa:
a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em cada uma das disciplinas avançadas do plano de estudos;
[...]"
deve ler-se:
"ANEXO I
[...]
4 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciado em ensino de Matemática com menção honrosa:
a) Obtenção de classificação igual ou superior a 14 valores em, pelo menos, cinco das disciplinas avançadas do plano de estudos;
[...]".
24 de Novembro de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.