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Aviso DD3739, de 17 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Senegal depositado o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral da I.

M. C. O., o Governo do Senegal depositou, em 27 de Março de 1972, o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, adoptado em 1962.

Em conformidade com o artigo XV do texto modificado da Convenção, este entrou em vigor, em relação àquele país, em 27 de Junho de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Dezembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/17/plain-236012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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