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Deliberação 1651/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1651/2005. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de São João delega nos seus membros, a seguir identificados, a competência prevista no n.º 1 do despacho 867/2002 em matéria de autorização de comissões gratuitas de serviço para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País ou no estrangeiro:

No administrador executivo, Dr. Pedro de Brito Esteves, a autorização dos pedidos apresentados por colaboradores das carreiras técnica superior de regime geral e técnica superior, ramo de farmácia, pessoal administrativo, técnico profissional e auxiliar;

No director clínico, Prof. Doutor António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira, a autorização dos pedidos apresentados por profissionais das carreiras médica hospitalar, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica;

Na enfermeira-directora, Eurídice Maria Correia Portela R. da Silva, a autorização dos pedidos de comissão gratuita requeridos por pessoal da carreira de enfermagem.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de Junho de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelos membros do conselho de administração.

16 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: José Eduardo Guimarães, presidente - Pedro de Brito Esteves, administrador executivo - Duarte Araújo, administrador executivo - António Ferreira, director clínico - Eurídice Portela, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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