Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 949/2005, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 949/2005 (2.ª série). - Processo disciplinar n.º 04/2005. - Jorge Martins da Silva, chefe da Sucursal do Porto da Manutenção Militar, faz saber que, nos termos do disposto no artigo 90.º do Regulamento de Disciplina Militar, é deduzida contra o soldado NIM 18666598, Hugo Miguel Martins Andrade, com última morada, por si indicada, na Rua do Sapato, lote 5, rés-do-chão, esquerdo, 5300 Bragança, a acusação articulada da seguinte forma:

1 - No dia 9 de Janeiro de 2005, quando se encontrava no exercício das funções de barista do bar das praças deste estabelecimento, o arguido retirou da caixa registadora a quantia de Euro 238,60 e integrou-a no seu património.

2 - Para além de que, com a intenção de despistar a prática daquele acto, partiu o vidro da janela, da frente, do bar.

3 - O arguido agiu com a intenção de se apropriar da descrita quantia e ainda com a intenção de danificar património do Estado, por forma a ocultar o seu acto.

4 - Com a descrita conduta, o arguido violou o disposto no dever 9.º ("Dedicar ao serviço toda a sua inteligência, zelo e aptidão") e no dever 46.º ("Não se apoderar de objectos ou valores que lhe não pertençam") do artigo 4.º do RDM, cometendo assim infracção disciplinar a sancionar com uma das penas previstas no artigo 36.º do mesmo Regulamento.

5 - Milita contra o arguido a circunstância agravante da alínea d) do artigo 71.º do RDM.

6 - Tem o arguido a seu favor as circunstâncias atenuantes previstas nas alíneas d) e f) do artigo 72.º do RDM, para além de ter restituído a quantia de que se apropriara e ter pago o vidro que partiu na janela.

Mais faz saber que é conferido ao arguido um prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste edital e decorrida a dilação legal para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, podendo dizer ou requerer o que tiver por conveniente e ainda indicar quaisquer meios de prova, mais tendo direito de escolher defensor ou constituir advogado.

O presente edital é publicado nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Novembro de 2005. - O Chefe da Sucursal do Porto, Jorge Martins da Silva, TCOR ADMIL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda