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Portaria 564/72, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina que no ano lectivo de 1972-1973 funcionem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» os 1.º e 2.º anos do curso preparatório para ingresso em vários cursos gerais de oficiais.

Texto do documento

Portaria 564/72

de 29 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D.

Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no ano lectivo de 1972-1973 funcionem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» os 1.º e 2.º anos do curso preparatório, previsto no Regulamento da mesma Escola, para ingresso nos seguintes cursos gerais de oficiais: pilotagem, máquinas marítimas e radiotecnia.

Ministério da Marinha, 21 de Setembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/29/plain-235993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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