Por isso mesmo, a Portaria 22017, de 27 de Maio de 1966, criou o quadro do Centro Mecanográfico dos Hospitais Civis de Lisboa, Centro que ultrapassou já a fase do material clássico, para passar a dispor de um ordenador cujas virtualidades de máximo aproveitamento permitem pensar na sua utilização simultânea por outros estabelecimentos ou serviços do Ministério da Saúde e Assistência, especialmente os situados em Lisboa.
Acresce que o Centro tem vindo a funcionar, em grande parte, à custa de pessoal pertencente aos serviços administrativos, cuja distribuição nos quadros não foi possível fazer na relação publicada na sequência da referida portaria, tornando-se imperativo, em especial neste período, fixar os funcionários que ali trabalham, distribuindo-os de acordo com as funções técnicas que desempenham.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Ministro da Saúde e Assistência poderá determinar, para aproveitamento do máximo rendimento potencial do Centro Mecanográfico dos Hospitais Civis de Lisboa, que nele sejam executados trabalhos respeitantes a outros estabelecimentos ou serviços do Ministério da Saúde e Assistência, nas condições que estabelecer em despacho.
Art. 2.º O Ministro da Saúde e Assistência fará publicar, no prazo máximo de dez dias, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, uma relação dos funcionários que presentemente desempenham funções no Centro Mecanográfico, com a indicação dos lugares e situações em que ficam providos no quadro estabelecido pela Portaria 22017, de 27 de Maio de 1966, considerando-se dispensadas, apenas para este pessoal, quaisquer outras formalidades, inclusive o visto do Tribunal de Contas, excepto a da posse.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.