de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:1.º Na Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, entre os n.os 34.º e 35.º é incluída a seguinte disposição:
34.º - A. Os aspirantes do quadro de complemento designados para prestar serviço nas províncias ultramarinas, em comissão de serviço de duração superior a um ano, são graduados no posto de subtenente na data do embarque, sem alteração da sua posição na escala de antiguidades e sem que o tempo de permanência neste posto, como graduados, conte para efeitos de promoção ao posto imediato.
2.º É eliminada a nota (a) do mapa a que se refere o n.º 32.º da Portaria 21999, publicado em anexo à mesma portaria.
3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos oficiais do quadro de complemento cuja incorporação na Armada tenha lugar a partir de 1973, inclusive.
Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.