Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9587, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 510/72, de 13 de Dezembro, que concede isenções fiscais à Fundação Medeiros e Almeida.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 510/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 288, de 13 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «A Fundação Medeiros de Almeida ...», deve ler-se: «A

Fundação Medeiros e Almeida ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/09/plain-235904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-13 - Decreto-Lei 510/72 - Ministério das Finanças

    Concede isenções fiscais à Fundação Medeiros de Almeida, assim como ao seu instituidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda