No artigo 1.º, onde se lê: «A Fundação Medeiros de Almeida ...», deve ler-se: «A
Fundação Medeiros e Almeida ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No artigo 1.º, onde se lê: «A Fundação Medeiros de Almeida ...», deve ler-se: «A
Fundação Medeiros e Almeida ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Concede isenções fiscais à Fundação Medeiros de Almeida, assim como ao seu instituidor.
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