Despacho Ministerial DD162, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1973, Pág. 13
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Data:
1973-01-05
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Determina que comece a vigorar em vários concelhos, a partir de 1 de Março de 1973, o regime de obrigatoriedade do registo predial.
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/05/plain-235898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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