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Despacho Ministerial DD162, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina que comece a vigorar em vários concelhos, a partir de 1 de Março de 1973, o regime de obrigatoriedade do registo predial.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/05/plain-235898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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