A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD162, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que comece a vigorar em vários concelhos, a partir de 1 de Março de 1973, o regime de obrigatoriedade do registo predial.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/05/plain-235898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda