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Decreto 3/73, de 4 de Janeiro

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Sumário

Eleva para 50 o factor a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 36216, de 8 de Abril de 1947, relativo à realização de certos contratos na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 3/73

de 4 de Janeiro

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 50 o factor a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto 36216, de 8 de Abril de 1947, relativo à realização de contratos sobre direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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