Portaria 7/73, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1973, Série I de 1973-01-04.
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Data:
1973-01-04
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Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 157/72, bem como a tabela II anexa ao mesmo diploma.
Portaria 7/73
de 4 de Janeiro
O
Decreto-Lei 157/72 revoga, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, as disposições do
Decreto-Lei 44104. Algumas das disposições do novo diploma destinam-se a ser aplicadas nas províncias ultramarinas, mas não foi feita menção da sua publicação naquelas províncias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, para nelas terem execução, os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei 157/72, bem como a tabela II anexa ao mesmo diploma.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235893.dre.pdf .
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