A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 2/73, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do corpo do artigo 6.º do Decreto n.º 48475, de 8 de Julho de 1968, que autoriza duas firmas associadas a estabelecerem um depósito franco no lugar de S. Gabriel, em Cascais.

Texto do documento

Decreto 2/73

de 4 de Janeiro

Considerando que a Standard Eléctrica, S. A. R. L., tem necessidade de importar do estrangeiro determinados tipos de embalagens, a utilizar na sua instalação industrial, que funcionará em regime de depósito franco;

Considerando que esta firma se comprometeu a adquirir no mercado interno, sempre que possível, embalagens de fabrico nacional;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 6.º do Decreto 48475, de 8 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º Os materiais e peças vindos do estrangeiro e, bem assim, as embalagens quando estas não possam ser produzidas pela indústria nacional - entrarão no recinto do depósito franco mediante bilhete de entrada referido no § 5.º do artigo 146.º da Reforma Aduaneira.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-08 - Decreto 48475 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza as firmas associadas Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Fabricação de Conjuntos Electrónicos, Facel, S. A. R. L., a estabelecerem um depósito franco nas instalações fabris da primeira das citadas firmas situadas no lugar de S. Gabriel, em Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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