de 3 de Janeiro
Considerando os princípios da política de assistência social que nortearam a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Assistência;Considerando a renovação funcional que se tem vindo a operar nos estabelecimentos, em obediência ao referido normativo legal;
Considerando que os estabelecimentos oficiais para pessoas idosas, dependentes do Instituto da Família e Acção Social, devem usar denominações que correspondam às suas novas condições de funcionamento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. O Asilo de Velhos de Marvila, com sede em Lisboa, o Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça, e o Asilo Portuense de Mendicidade, do Porto, passam a designar-se, respectivamente:
Mansão de Santa Maria de Marvila;
Lar Residencial de Alcobaça;
Lar Residencial das Fontainhas.
2. As novas denominações substituem as anteriores para todos os efeitos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.