A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 1/73, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera as denominações das seguintes instituições dependentes do Instituto da Família e Acção Social: do Asilo de Velhos de Marvila, com sede em Lisboa, do Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça, e do Asilo Portuense de Mendicidade, do Porto, que passam a designar-se, respectivamente, Mansão de Santa Maria de Marvila, Lar Residencial de Alcobaça e Lar Residencial das Fontainhas.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/73

de 3 de Janeiro

Considerando os princípios da política de assistência social que nortearam a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Assistência;

Considerando a renovação funcional que se tem vindo a operar nos estabelecimentos, em obediência ao referido normativo legal;

Considerando que os estabelecimentos oficiais para pessoas idosas, dependentes do Instituto da Família e Acção Social, devem usar denominações que correspondam às suas novas condições de funcionamento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O Asilo de Velhos de Marvila, com sede em Lisboa, o Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça, e o Asilo Portuense de Mendicidade, do Porto, passam a designar-se, respectivamente:

Mansão de Santa Maria de Marvila;

Lar Residencial de Alcobaça;

Lar Residencial das Fontainhas.

2. As novas denominações substituem as anteriores para todos os efeitos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/03/plain-235885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda