Rectificação DD303, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1973, Pág. 2
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Data:
1973-01-02
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Ao Decreto n.º 486/72, de 2 de Dezembro, que altera várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 do corrente, o
Decreto 486/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 46.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «Os
examinadores ao realizarem a prova ...», deve ler-se: «Os examinandos ao realizarem a prova ...».
Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 5, onde se lê: «...a troco dos
mencionados boletins ...», deve ler-se: «... a troca dos mencionados boletins ...».
No n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo 60.º ...», deve ler-se: «... nos
termos do artigo 50.º ...».
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/02/plain-235872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235872.dre.pdf .
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