Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD303, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 486/72, de 2 de Dezembro, que altera várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 do corrente, o Decreto 486/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 46.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «Os examinadores ao realizarem a prova ...», deve ler-se: «Os examinandos ao realizarem a prova ...».

Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 5, onde se lê: «...a troco dos mencionados boletins ...», deve ler-se: «... a troca dos mencionados boletins ...».

No n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo 60.º ...», deve ler-se: «... nos

termos do artigo 50.º ...».

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/02/plain-235872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-02 - Decreto 486/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda