Decreto 357/72, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 219/1972, Série I de 1972-09-19.
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Data:
1972-09-19
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Determina que os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil passem a funcionar ùnicamente na capital daquela República Federativa e cria uma secção consular junto da mesma Embaixada.
Decreto 357/72
de 19 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil, que têm estado instalados no Rio de Janeiro e em Brasília, passam a funcionar ùnicamente na capital da República Federativa do Brasil.
Art. 2.º É criada uma secção consular junto da Embaixada de Portugal em Brasília.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 13 de Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/19/plain-235819.pdf ;
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