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Decreto 357/72, de 19 de Setembro

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Sumário

Determina que os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil passem a funcionar ùnicamente na capital daquela República Federativa e cria uma secção consular junto da mesma Embaixada.

Texto do documento

Decreto 357/72

de 19 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil, que têm estado instalados no Rio de Janeiro e em Brasília, passam a funcionar ùnicamente na capital da República Federativa do Brasil.

Art. 2.º É criada uma secção consular junto da Embaixada de Portugal em Brasília.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 13 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/19/plain-235819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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