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Decreto-lei 210/74, de 21 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto n.º 39771 de 18 de Agosto de 1954, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, quando deslocados da sua unidade ou estabelecimento por motivo de serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/74

de 21 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 12.º do Decerto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Só o chefe do Estado-Maior da Força Aérea tem competência para determinar deslocações ou ordenar a realização de serviços com direito ao abono de ajudas de custo, podendo, no entanto, delegar tal competência nos comandantes de regiões e zonas aéreas.

2. As entidades referidas no n.º 1 deste artigo são pecuniariamente responsáveis pelo abono de ajudas de custo devidas por deslocações não julgadas absolutamente indispensáveis.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/21/plain-235707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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