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Portaria 515/72, de 1 de Setembro

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Sumário

Define o regime de importação de batata de semente para a campanha de 1972-1973.

Texto do documento

Portaria 515/72

de 1 de Setembro

Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1972-1973 o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional, estabelecido na Portaria 680/71, de 7 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para a campanha de 1972-1973 os preceitos constantes da Portaria 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para seis anos os períodos a que se referem os n.os 4.º e 11.º da mesma portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/01/plain-235662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Portaria 680/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as normas destinadas a regular a importação de batata de semente e a protecção à batata de semente nacional - Revoga as Portarias n.os 20855 e 23724.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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