Portaria 515/72, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 204/1972, Série I de 1972-09-01.
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Data:
1972-09-01
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Secções desta página::
Define o regime de importação de batata de semente para a campanha de 1972-1973.
Portaria 515/72
de 1 de Setembro
Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1972-1973 o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional, estabelecido na
Portaria 680/71, de 7 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para a campanha de 1972-1973 os preceitos constantes da Portaria 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para seis anos os períodos a que se referem os n.os 4.º e 11.º da mesma portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/01/plain-235662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235662.dre.pdf .
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