Nos termos do seu artigo 7, § 2, o referido Acordo entrou em vigor, em relação à Suíça, em 20 de Julho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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Nos termos do seu artigo 7, § 2, o referido Acordo entrou em vigor, em relação à Suíça, em 20 de Julho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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