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Aviso DD3719, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional por Estradas de Mercadorias Perigosas (A. D. R.).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Suíça depositou, em 20 de Junho de 1972, o seu instrumento de ratificação do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional por Estradas de Mercadorias Perigosas (A. D. R.), concluído em Genebra em 30 de Setembro de 1957.

Nos termos do seu artigo 7, § 2, o referido Acordo entrou em vigor, em relação à Suíça, em 20 de Julho de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/01/plain-235653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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