De acordo com o artigo 8.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Espanha no dia 25 de Maio de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De acordo com o artigo 8.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Espanha no dia 25 de Maio de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
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