Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretaria-Geral do Conselho da Europa, em 29 de Março de 1990, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta para assinatura dos Estados membros, em Estrasburgo, a 26 de Novembro de 1987, assinada por Portugal na mesma data e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90 em 5 de Dezembro de 1989 e publicada no Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1990.
Em 1 de Março de 1990 eram signatários os seguintes Estados:
Bélgica, Finlândia, Grécia, Islândia, Listenstaina e Portugal;
e tinham-na ratificado:
Áustria, Chipre, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, San Marino, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.
Esta Convenção entrará em vigor para Portugal em 1 de Julho de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Abril de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.