de 27 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva a «Faróis de Portugal», com as seguintes características:Designer: Hélder Soares/Atelier Acácio Santos;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm; 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 13 x Cruz de Cristo;
Impressor: Cartor 1.º dia de circulação: 19 de Junho de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Farol de Montedor - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Penedo da Saudade - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol da Leça - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol de Esposende - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Cabo da Roca - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Cabo Espichel - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol de Santa Marta - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Bugio - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Cabo Sardão - 300 000;
(euro) 0,30 - Farol do Cabo de São Vicente - 300 000;
(euro) 0,61 - Farol da Ponta do Pargo - 250 000;
(euro) 0,61 - Farol do Arnel - 250 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 18 de Junho de 2008.