de 27 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva a «O direito da criança à educação», com as seguintes características:Ilustrações: Alain Corbel;
Designer: Acácio Santos e Elizabete Fonseca;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 11 3/4 x Cruz de Cristo;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 2 de Junho de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - A escola - Educação gratuita - 280 000;
(euro) 0,45 - A escola - Local de aprendizagem - 230 000;
(euro) 0,61 - A escola - Local de jogos pedagógicos - 230 000;
(euro) 0,75 - A responsabilidade dos pais na educação - 200 000;
Bloco com um selo de (euro) 2,95 - 60 000.
A presente portaria produz efeitos desde 2 de Junho de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 18 de Junho, de 2008.