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Decreto-lei 176/74, de 29 de Abril

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Sumário

Exonera os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques e os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/74

de 29 de Abril

Considerando que a reforma das Universidades e escolas superiores constitui preocupação da Junta de Salvação Nacional e no sentido de contribuir, desde já, para a normalização da vida académica e permitir que professores e alunos estabeleçam um clima de serenidade e de são convívio;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São exonerados os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques.

2. São igualmente exonerados os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

3. As funções das autoridades académicas exoneradas passam a ser desempenhadas pelos respectivos substitutos legais.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/29/plain-235513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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