de 29 de Abril
Considerando que a reforma das Universidades e escolas superiores constitui preocupação da Junta de Salvação Nacional e no sentido de contribuir, desde já, para a normalização da vida académica e permitir que professores e alunos estabeleçam um clima de serenidade e de são convívio;Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São exonerados os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques.
2. São igualmente exonerados os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.
3. As funções das autoridades académicas exoneradas passam a ser desempenhadas pelos respectivos substitutos legais.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 29 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.