Declaração de retificação n.º 1120/2015
Para os devidos efeitos, retifica-se o aviso 13057/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015, por se ter verificado que o Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar (RPDMG), foi publicado com erros de escrita. Assim:
1 - Artigo 5.º, n.º 1, alínea g): onde se lê «g)» deve ler-se «2-»;
2 - Artigo 6.º, n.º 3, alínea b), ponto iv): onde se lê «iv)» deve ler-se «4-»;
3 - Artigo 58.º relativo ao Regime de Edificabilidade: onde se lê «Artigo 58.º» deve ler-se «Artigo 59.º»;
4 - Artigo 64.º, n.º 1: onde se lê «Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da Estradas de Portugal (EP) e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:» deve ler-se «Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da Estradas de Portugal (EP) e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
5 - ANEXO I, 1.3: onde se lê «Ações, atividades e projetos condicionados a parecer da entidade» deve ler-se «Ações, atividades e projetos condicionados a parecer da entidade de tutela».
6 - ANEXO II: onde se lê «Modelos de silvicultura e espécies florestais prioritárias de acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Vouga (PROF AMPEDV)» deve ler-se «Modelos de silvicultura e espécies florestais prioritárias de acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV)»
7 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.
609183581