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Declaração de Retificação 1120/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Correção Material ao aviso n.º 13057/2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1120/2015

Para os devidos efeitos, retifica-se o aviso 13057/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015, por se ter verificado que o Regulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar (RPDMG), foi publicado com erros de escrita. Assim:

1 - Artigo 5.º, n.º 1, alínea g): onde se lê «g)» deve ler-se «2-»;

2 - Artigo 6.º, n.º 3, alínea b), ponto iv): onde se lê «iv)» deve ler-se «4-»;

3 - Artigo 58.º relativo ao Regime de Edificabilidade: onde se lê «Artigo 58.º» deve ler-se «Artigo 59.º»;

4 - Artigo 64.º, n.º 1: onde se lê «Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da Estradas de Portugal (EP) e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:» deve ler-se «Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da Estradas de Portugal (EP) e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

5 - ANEXO I, 1.3: onde se lê «Ações, atividades e projetos condicionados a parecer da entidade» deve ler-se «Ações, atividades e projetos condicionados a parecer da entidade de tutela».

6 - ANEXO II: onde se lê «Modelos de silvicultura e espécies florestais prioritárias de acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Vouga (PROF AMPEDV)» deve ler-se «Modelos de silvicultura e espécies florestais prioritárias de acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV)»

7 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

609183581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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