Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 15297/2015, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15297/2015

Por despacho de 16 de setembro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente:

Dária Joana Teixeira Salgado, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Sofia Moura Pinheiro Barreira, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Paulo Jorge da Silva Fernandes, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Vítor Manuel Tavares Teixeira, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Maria da Graça Fernandes Pinheiro da Silva, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Jorge Fernando Teixeira Marques, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Sandra Catarina Fontes de Moura Mendes, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 01 de outubro de 2015 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Daniel da Cruz Brandão, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de um ano, com efeitos a 21 de setembro de 2015 e termo a 20 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 140 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Demétrio Ferreira Matos, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 19 de setembro de 2015 e termo a 18 de março de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Cristiana Rodrigues Serejo, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 02 de outubro de 2015 e termo a 01 de abril de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

16 de setembro de 2015. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

209182382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda