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Aviso (extrato) 14885/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com, Eva Cristina de Sousa Ferreira e constituição do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14885/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 11 de março de 2015, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho na área funcional de auxílio nas cantinas/grill/restaurante, publicado pelo aviso 10192/2014 na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, recorrendo à reserva de recrutamento constituída, com a trabalhadora, Eva Cristina de Sousa Ferreira, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, com efeitos a 1 de dezembro de 2015, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental tem a seguinte constituição:

Presidente: Carla da Conceição Martins de Lemos da Cunha Faria, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior e Zeferino Magalhães Conde, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes: Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa, Técnica Superior e Lídia da Conceição Nobre dos Santos Luís Parente, Coordenadora Técnica.

4 de dezembro de 2015. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

209181701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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