Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 99/2015, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro do Ambiente a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de serviços de execução cadastral, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015

Na sequência do concurso público internacional, cuja tramitação foi acautelada pelo extinto Instituto Geográfico Português, foram adjudicadas as operações de execução de cadastro predial nos concelhos de Penafiel, Paredes, Seia, Oliveira do Hospital, Loulé, Tavira e São Brás de Alportel, distribuídas por três lotes, adjudicados a três consórcios distintos, tendo sido celebrados, em 31 de janeiro de 2011, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, os correspondentes contratos.

O acompanhamento da execução dos contratos em apreço vem sendo assegurado pela Direção-Geral do Território, ao abrigo de competência subdelegada para o efeito, sendo que os encargos subjacentes a tal execução são suportados integralmente ao abrigo de uma operação de financiamento no domínio de intervenção «Prevenção e Gestão de Riscos» do Eixo Prioritário III - Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos, do Programa Operacional Temático Valorização do Território e do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, com uma taxa de comparticipação de 100%.

A competência para a execução dos contratos foi assegurada, até ao momento, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2015, de 24 de novembro, e do subsequente despacho de subdelegação do então Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Tendo-se operado a extinção, por caducidade, da delegação e da subdelegação de poderes agora referidas, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, urge acautelar a não interrupção da execução dos sobreditos contratos - os quais estão em fase final de execução -, assegurando-se a possibilidade do cumprimento da obrigação de efetuar todos os pagamentos até 31 de dezembro de 2015, condição necessária para que os mesmos sejam considerados elegíveis no âmbito da sobredita operação de financiamento.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º, do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de serviços de execução cadastral, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, incluindo a modificação prevista no artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos e a assinatura das respetivas adendas aos contratos.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda