Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2015
As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 de setembro, autorizaram, respetivamente, a realização de despesas com aquisição de combustíveis rodoviários para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP), de serviços de limpeza para a GNR e PSP, e de bens e serviços de manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais da PSP, tendo delegado na então Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.
Ao abrigo das referidas Resoluções foram abertos e lançados os respetivos procedimentos concursais, atuando a Ministra da Administração Interna, ao abrigo das competências delegadas, como entidade adjudicante e cabendo à Secretaria-Geral da Administração Interna, enquanto unidade ministerial de compras, a tramitação dos respetivos procedimentos.
Na sequência da cessação de funções do XIX Governo Constitucional, operou-se a extinção, por caducidade, das referidas delegação e da subdelegação de poderes, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que houve necessidade de proceder a uma nova delegação de competências, para a prática dos atos necessários, no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções.
Subsequentemente, essa competência para a execução dos contratos foi assegurada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2015, de 24 de novembro.
Com a cessação de funções do XX Governo Constitucional, voltou a operar-se a extinção, por caducidade, da delegação e da subdelegação de poderes agora referidas, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que há necessidade de proceder a uma nova delegação de competências para a prática dos atos necessários no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários no âmbito dos seguintes procedimentos pré-contratuais:
a) Aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos e a granel, através do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o Ministério da Administração Interna para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2015, de 24 de junho;
b) Aquisição de serviços de limpeza, através do acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para o Ministério da Administração Interna para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2015, de 31 de julho;
c) Aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica a veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais da Policia de Segurança Pública para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2015, de 10 de setembro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.