Resolução da Assembleia da República 22/2008, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 119/2008, Série I de 2008-06-23.
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Data:
2008-06-23
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Prorroga o prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas.
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008
Prorrogação do prazo de vigência da Comissão Eventual para o
Acompanhamento das Questões Energéticas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008.
Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235255.dre.pdf .
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