Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 22/2008, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008

Prorrogação do prazo de vigência da Comissão Eventual para o

Acompanhamento das Questões Energéticas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda