No preâmbulo e no n.º 1.º, onde se lê: «... Decreto 79/74, de 2 de Março ...», deve ler-se: «... Decreto 80/74, de 2 de Março ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No preâmbulo e no n.º 1.º, onde se lê: «... Decreto 79/74, de 2 de Março ...», deve ler-se: «... Decreto 80/74, de 2 de Março ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa em 600000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1974 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março.
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979», na importância de 500000 contos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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