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Declaração (extracto) 235/2005, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 235/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 23 de Setembro de 2005, a pedido da Câmara Municiapl de Loures, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela n.º 2, com a área de 386 m2, a destacar do prédio rústico sito em São João da Talha, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2010/19961018, da freguesia de São João da Talha, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de São João da Talha, sob o artigo 10-F, propriedade de Albino Vítor Domingos, casado com Benvinda do Céu Nunes Dias Domingos, de Paulo Jorge Gonçalves de Almeida Domingos, casado com Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, e de Isabel Cristina Gonçalves de Almeida Domingos Rebelo, casada com Nuno Alexandre da Conceição Rebelo.

A expropriação destina-se à execução da obra de alargamento da Estrada Municipal n.º 504 entre a Estrada Nacional n.º 10 e a Bobadela.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 116/DSJ, de 14 de Setembro de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.037.05, daquela Direcção-Geral.

14 de Outubro de 2005. - O Subdirector-Geral, Domingos Pereira de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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