Declaração DD9529, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 86, de 11.04.1974, Pág. 517
-
Data:
1974-04-11
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 122/74, de 27 de Março, que aprova o Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca, aprovado pelo
Decreto 122/74, publicado pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, alínea d), onde se lê: «Serviço de Técnicas e Pesca;», deve
ler-se: «Serviço de Técnicas de Pesca;».
No artigo 8.º, n.º 4, alínea a), onde se lê: «Propor à votação do Ministro da
Marinha ...», deve ler-se: «Propor à aprovação do Ministro da Marinha ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/11/plain-235109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235109.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235109/declaracao-DD9529-de-11-de-abril