A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9529, de 11 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 122/74, de 27 de Março, que aprova o Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca, aprovado pelo Decreto 122/74, publicado pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, alínea d), onde se lê: «Serviço de Técnicas e Pesca;», deve

ler-se: «Serviço de Técnicas de Pesca;».

No artigo 8.º, n.º 4, alínea a), onde se lê: «Propor à votação do Ministro da Marinha ...», deve ler-se: «Propor à aprovação do Ministro da Marinha ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/11/plain-235109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-27 - Decreto 122/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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