Portaria 259/74, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1974, Série I de 1974-04-10.
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Data:
1974-04-10
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Fixa, a partir de 1 de Abril de 1974, o quantitativo diário da ração normal das forças terrestres de Macau.
Portaria 259/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 34$00, a partir de 1 de Abril de 1974, o quantitativo diário da ração normal das forças terrestres de Macau.
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-235063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235063.dre.pdf .
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