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Portaria 259/74, de 10 de Abril

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Sumário

Fixa, a partir de 1 de Abril de 1974, o quantitativo diário da ração normal das forças terrestres de Macau.

Texto do documento

Portaria 259/74

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 34$00, a partir de 1 de Abril de 1974, o quantitativo diário da ração normal das forças terrestres de Macau.

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-235063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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