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Aviso DD3707, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público terem sido aprovadas as características das notas de 500$00 a lançar em circulação na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, nos termos do § 2.º da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foram aprovadas, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Ultramarino de 4 de Outubro de 1972, as características das notas de 500$00 a lançar em circulação na província de Cabo Verde, cuja descrição é a seguinte:

Dimensões - 165 mm x 87 mm:

Cores - verde-azeitona, com fundos de frente e verso de várias tonalidades.

Frente da nota:

1 - Compõe-se de um emoldurado rectangular, que comporta todos os elementos da nota e que é preenchido por friso guilhoché, apresentando exteriormente um enfeite nos lados superior e esquerdo que também é mais largo. Este emoldurado interiormente resolve-se em forma rectilínea, à excepção da base, que é ondulada, tendo ainda a compô-lo em cima e à esquerda uma faixa de rameados.

2 - Na parte superior sobre faixa, na referida cor base, o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras grandes, tipo largo, sublinhado, inscrito a partir do canto superior esquerdo do emoldurado, onde se situa o B inicial, que é uma letra de tamanho dobrado e que ocupa todo aquele canto.

3 - Por baixo, à esquerda, em letra preta de tamanho regular, «Decretos-Leis n.os 39221 e 44891».

4 - Na parte central um leque multicor em que se sobrepõem as palavras «Cabo Verde» e por baixo a importância, por extenso, «Quinhentos Escudos», em letras maiúsculas, tipo cheio, caracteres diferentes e maiores, estampados a verde-azeitona.

5 - Imediatamente abaixo, na região central e adentro do mesmo leque, a data «Lisboa, 29 de Junho de 1971», em caracteres pretos, tipo pequeno, mas com a palavra «Lisboa» em tipo mais cheio.

6 - Ainda por baixo e encaixando-se na concavidade do referido leque o escudo nacional com palmas e laço.

7 - Seguem-se, distribuídas para a esquerda e para a direita, as chancelas do governador e do administrador, que encimam as respectivas designações.

8 - Em destaque, no lado direito, a efígie do «Infante D. Henrique», em emoldurado, com o nome assinalado na base e simétricamente a marca de água apresentando a mesma efígie desprovida de qualquer moldura.

9 - A numeração é indicada à direita acima do emoldurado da efígie e à esquerda na parte inferior do espaço reservado à marca de água.

10 - A importância «500», em algarismos cheios, quase brancos, está colocada nos dois cantos da direita e no inferior esquerdo, apenas neste assente numa pequena moldura.

Verso da nota:

1 - É constituído por duplo emoldurado regular que comporta todos os elementos (tal como acontece na frente), no qual se insere superiormente uma faixa em forma de tabuleta com os dizeres «Pagável em Cabo Verde», letra de forma, cor verde-azeitona.

2 - Logo abaixo e perfeitamente centrada uma alegoria constando de uma figura de mulher em perfil, sentada sobre uma âncora, com as mãos segurando o joelho direito, e, em segundo plano, um navio misto de vapor e veleiro, divisando-se ainda uma pequena embarcação à vela. Esta alegoria é emoldurada em círculo decorado.

3 - A ladear a parte superior da alegoria os dizeres «Banco Nacional» à esquerda e «Ultramarino» à direita, em letras brancas, tipo largo.

4 - O lado esquerdo é ocupado pelo emblema do Banco, circundado por traçado em arabesco, enquanto o lado direito é ocupado pela marca de água.

5 - Por baixo da alegoria, mas sobre a orla inferior do emoldurado, o valor da nota, por extenso, em caracteres brancos, tipo cheio, «Quinhentos Escudos».

6 - A importância «500», em algarismos largos, quase brancos, está inscrita nos dois cantos inferiores.

As notas contêm um tipo vertical visível de ambos os lados (melhor na transparência).

Este traço de protecção, observado de frente, aparece desviado para o lado direito do escudo nacional.

Direcção-Geral de Economia, 19 de Outubro de 1972. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/28/plain-235057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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