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Decreto 412/72, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 412/72

de 26 de Outubro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério do Interior

Despesas do ano de 1971, respeitantes a ajudas de custo, conservação de veículos com motor e telefones, a processar pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana ... 69427$10

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos do ano de 1971, respeitantes a despesas de representação a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais ... 1483541$90

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1971, referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e rendas de casa, pertencentes à Escola Comercial de Ferreira Borges e Escola Preparatória de Neutel de Abreu ... 62575$20

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos do ano de 1971, respeitantes a telefones, publicidade e propaganda, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e despesas de deslocação, subsídio de viagem e de marcha, a processar pela Secretaria-Geral, Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência em Faro e Inspecções do Trabalho de Braga e de Lisboa ... 22271$50 Art. 2.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer, em conta das verbas de despesas de anos findos e de despesa extraordinária, inscritas no seu actual orçamento privativo, as quantias de 1133808$20 e 3656929$90, respectivamente, referentes a diversas despesas derivadas do normal funcionamento dos serviços e a encargos com o Plano de reapetrechamento e desenvolvimento e com a reunião em Portugal da Comissão Jurídica da U. E. R., contraídas no ano de 1971 e anteriores.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/26/plain-235040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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