Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 255/74, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria no Departamento da Defesa Nacional a Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas (CCIFA).

Texto do documento

Portaria 255/74

de 9 de Abril

É definida pelos textos do Decreto-Lei 265/73, de 29 de Maio, e do Decreto 269/73, de 30 de Maio, a orientação a seguir na estruturação do sistema de informática a aplicar à administração pública.

Baseando-se o completamento do sistema na integração participativa de comissões ministeriais especializadas que assegurem a unidade dos trabalhos orientadores a realizar pelo órgão interdepartamental de apoio ao Secretariado da Administração Pública - a Comissão Interministerial de Informática (CII) -, deve o problema ser, desde já, considerado no âmbito das forças armadas, cujo volume e complexidade dos serviços respectivos, face a imperativos das modernas técnicas de comando e contrôle de operações, de resto, justificam por si sós.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvida a Comissão Interministerial de Informática, o seguinte:

I

1. É criada no Departamento da Defesa Nacional a Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas (CCIFA), que terá por objectivo fundamental coordenar, no âmbito das forças armadas, a política geral de informática definida para o sector público, tendo em conta os condicionalismos resultantes dos compromissos militares internacionais.

2. Para prossecução daquele objectivo são atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Coordenar as actividades dos sistemas informáticos das forças armadas, assegurando a colaboração entre todos e visando a compatibilidade, eficiência e rentabilidade exigíveis;

b) Assegurar a ligação com o Secretariado da Administração Pública e a Comissão Interministerial de Informática em todos os assuntos que exijam coordenação, quer no âmbito da administração pública, quer no âmbito específico das forças armadas;

c) Assegurar a oportuna e apropriada participação informativa específica das forças armadas portuguesas no quadro dos compromissos internacionais.

II

Para o exercício das suas atribuições, a Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas deverá manter estreita ligação com:

a) O Secretariado da Administração Pública;

b) A Comissão Interministerial de Informática;

c) Os órgãos apropriados do Departamento da Defesa Nacional;

d) A Comissão de Informática do Ministério do Exército e os órgãos ou serviços homólogos que existem ou venham a ser criados no Ministério da Marinha e na Secretaria de Estado da Aeronáutica;

e) Quaisquer órgãos nacionais ou internacionais participantes em sistemas de informações para o comando e contrôle de operações.

III

A Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas depende directamente do general-chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, será presidida por um oficial general, coadjuvado por um vice-presidente - coronel ou capitão-de-mar-e-guerra -, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e dispõe dos seguintes órgãos:

a) Um Grupo de Trabalho Permanente (GTP);

b) Um Grupo de Estudos de Técnica de Informática (GETI);

c) Um Grupo de Estudos de Sistemas de Informações (GESI).

IV

1. O presidente da CCIFA é o representante do Departamento da Defesa Nacional na Comissão Interministerial de Informática.

2. O vice-presidente da CCIFA chefia o Grupo de Trabalho Permanente, competindo-lhe:

a) Adoptar as providências e coligir os elementos necessários ao cabal desempenho das atribuições da Comissão;

b) Promover a execução das directivas superiores, tanto nacionais como estrangeiras, e das deliberações tomadas pela Comissão.

V

1. O Grupo de Trabalho Permanente assegurará a efectivação dos trabalhos de carácter geral da Comissão e será constituído, para além do vice-presidente da CCIFA, por mais três oficiais superiores, oriundos um de cada ramo das forças armadas.

2. Os Grupos de Estudos, de carácter não permanente, reúnem por decisão do presidente da Comissão, entidade a quem compete definir os assuntos a constar das respectivas agendas de trabalho.

3. O Grupo de Estudos de Técnica de Informática apoiará o Grupo de Trabalho Permanente no respeitante aos assuntos de natureza técnica do tratamento automático da informação (TAI) e será constituído por um técnico representante dos serviços de informática de cada um dos ramos das forças armadas.

4. O Grupo de Estudos de Sistemas de Informações apoiará o Grupo de Trabalho Permanente no respeitante à definição, à coordenação e ao accionamento dos assuntos ligados à utilização das informações para o comando e contrôle de operações que venham a ser tratadas automaticamente e será constituído pelos representantes dos diferentes serviços do Departamento da Defesa Nacional que devam ser designados para o efeito.

VI

Poderão ser chamados a colaborar eventualmente com a Comissão, mediante proposta do seu presidente:

a) Outros representantes de cada um dos ramos das forças armadas;

b) Entidades civis, públicas ou privadas, cujas funções ou competência especializada o justifiquem.

VII

1. Sempre que as circunstâncias o determinem, as reuniões de trabalho extraordinárias da Comissão serão secretariadas por um dos oficiais do Grupo de Trabalho Permanente, a designar pelo presidente.

2. As reuniões dos Grupos de Estudos serão secretariadas pelo oficial mais moderno que nelas tome parte.

VIII

Os encargos resultantes do funcionamento da Comissão serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento do Departamento da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho, 30 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/09/plain-235039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda