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Decreto 411/72, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 411/72

de 26 de Outubro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109 da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1971, respeitantes a vencimentos, a processar pela Base Aérea n.º 5 ... 7775$00

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1971, respeitante a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, pertencente à Casa da Moeda ... 360$00

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1968 a 1971, respeitantes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, alimentação a dinheiro, gratificações pelo desempenho de funções especiais e de serviço, ferragem e curativo de solípedes, a liquidar pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 357368$60

Ministério da Educação Nacional

Encargos dos anos de 1968 a 1971, referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, gratificações fixadas por lei, por acumulação pelo serviço de regências e pela regência de cursos e trabalhos práticos e rendas de terrenos, a satisfazer pelas Faculdades de Letras e de Ciências da Universidade de Lisboa, Instituto Industrial de Lisboa, Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos e Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto ... 450462$10

Ministério das Comunicações

Despesas dos anos de 1964 a 1971, respeitantes a rendas de terrenos, contraídas pelo Aeroporto do Porto ... 2520$00 Art. 2.º É autorizado o Hospital de Joaquim Urbano a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 28825$00, referente a vencimentos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/26/plain-235037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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