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Portaria 254/74, de 6 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 82/1974, Série I de 1974-04-06.
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Sumário

Altera as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT e TLP.

Texto do documento

Portaria 254/74

de 6 de Abril

Havendo que assegurar o equilíbrio entre as receitas das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto e os encargos decorrentes da exploração do serviço público que lhes incumbe executar;

Tendo em conta o disposto nos artigos 34.º e 14.º dos estatutos de uma e outra das empresas, respectivamente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Alterar as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT para os quantitativos a seguir designados:

a) Porte mínimo da carta ordinária do regime metropolitano ... 1$50 b) Custo de uma palavra telegráfica ordinária da zona interna do regime metropolitano ... $50 2.º Alterar a taxa unitária dos serviços executados pelos CTT ou pelos TLP para o quantitativo a seguir designado:

Custo de uma conversação telefónica local com o mínimo de duração ... 1$00 3.º As datas de entrada em vigor destes novos quantitativos das taxas unitárias serão fixadas em despacho do Ministro das Comunicações.

Ministério das Comunicações, 1 de Abril de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/06/plain-235030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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