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Portaria 630/72, de 25 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres uma quantia mensal destinada ao pagamento de salários.

Texto do documento

Portaria 630/72

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 383/72, de 13 de Julho:

... Libras Chanceler ... 175 Secretária-tradutora ... 145 Secretária-dactilógrafa ... 120 Dactilógrafa ... 120 Dactilógrafa ... 105 Dactilógrafa ... 105 Dactilógrafa ... 105 Motorista ... 95 Empregado ... 100 Zelador ... 90 Porteiro ... 80 Contínuo ... 75 Empregado ... 85 Mensageiro ... 65 ... 1465 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Outubro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/25/plain-234999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-13 - Portaria 383/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, uma importância mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nela presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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