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Portaria 246/74, de 4 de Abril

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967.

Texto do documento

Portaria 246/74

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, considerando-se como feitas ao Ministro do Ultramar e ao Ministério do Ultramar as referências ao Ministro da Educação Nacional e ao Ministério da Educação Nacional constantes do diploma.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/04/plain-234967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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