Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 133/74, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece o calendário de reduções para os direitos de importação sobre as mercadorias classificáveis nos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01 da Pauta de Importação, com direito a beneficiar do regime pautal previsto no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Decreto-Lei 133/74

de 4 de Abril

Tendo em vista o disposto no § 6 do anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Atendendo ao calendário prescrito na lista B do anexo D do Protocolo 1 do Acordo entre a C. E. E. e Portugal para as fibras e cabos de poliéster, classificáveis pelos artigos pautais 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Os direitos de importação sobre as mercadorias classificáveis nos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01 da Pauta de Importação, com direito a beneficiar do regime pautal previsto no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, passam a ter as reduções seguintes:

1 de Janeiro de 1974 - redução de 10%;

1 de Janeiro de 1975 - redução de 10%;

1 de Janeiro de 1976 - redução de 10%;

1 de Julho de 1977 - redução de 10%.

2. A eliminação do remanescente dos direitos após as reduções referidas no número anterior será efectuada a partir de 31 de Dezembro de 1979, em condições a acordar no âmbito do Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/04/plain-234962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234962.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda