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Declaração de Rectificação 32-B/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalista.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 32-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 70/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do texto do decreto-lei, onde se lê:

«Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido pelas incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.» deve ler-se:

«Declaração, sob compromisso de honra, de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.» Centro Jurídico, 12 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/13/plain-234959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 70/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação profissional dos jornalistas bem como o respectivo regime de deveres e incompatibilidades profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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