Declaração de Rectificação 32-B/2008, de 13 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 113/2008, 2º Suplemento, Série I de 2008-06-13.
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Data:
2008-06-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalista.
Declaração de Rectificação 32-B/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 70/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do texto do decreto-lei, onde se lê:
«Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido pelas incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.» deve ler-se:
«Declaração, sob compromisso de honra, de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.»
Centro Jurídico, 12 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/13/plain-234959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234959.dre.pdf .
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